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Regulamento

1. DA PROMOÇÃO

1.1. A Vai Pro Mundo Viagens, a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes, a Promoção CONEXÃO MUNDO.

A vigência da campanha é do dia 01 de agosto de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2024, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

2. COMO PARTICIPAR

2.1. Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada a pessoas físicas clientes ativos da Vai Pro Mundo, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

2.2. Só poderão participar da PROMOÇÃO clientes ativos da Vai Pro Mundo, ou seja, que tenham realizado compras de produtos ou serviços turísticos na Vai Pro Mundo durante o ano de 2023 e/ou 2024 com valores superiores a R$ 17.000,00.

2.3. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente ativo deverá realizar sua indicação por meio do hotsite, Central de Atendimento (41 3232-1965), WhatsApp, e-mail (contato@vaipromundo.com.br) ou presencial. Para cada novo indicado que realizar uma compra acima de R$ 8.000,00 dentro do prazo da promoção, o cliente indicador recebe R$ 500,00 para compras em uma próxima viagem.

2.4. O prazo de validade para uso do crédito é de 360 dias.

2.5. Não poderão participar da promoção funcionários da Vai Pro Mundo.

2.6. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.

3. DO PRÊMIO

3.1. Os clientes que indicarem amigos/familiares para comprarem na Vai Pro Mundo, no período vigente da campanha CONEXÃO MUNDO, e por meio de um dos canais de contato válido (Hotsites Oficiais, Central de Atendimento, e-mail e presencial) ganham automaticamente, após a realização da compra por parte do indicado, R$ 500,00 em seu cadastro na Vai Pro Mundo para uma compra futura.

3.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

4. DO USO DOS CRÉDITOS

4.1. A operação de troca de créditos não pode ser desfeita. Uma vez utilizados os créditos, a operação não poderá ser revertida.

4.2. O uso dos créditos pode ser cumulativo.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere a necessidade de obtenção de autorização prévia.

5.2. Fica eleito o foro da comarca de Pinhais como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

5.3. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.